Imagine | Imagine |
Imagine there's no heaven | Imagine que não há paraíso |
It's easy if you try | É fácil se tentar |
No hell below us | Nenhum inferno abaixo de nós |
Above us only sky | Acima de nós apenas o céu |
Imagine all the people | Imagine todas as pessoas |
Living for today | Vivendo para o hoje |
Imagine there's no countries | Imagine que não há países |
It isn't hard to do | Não é difícil de o fazer |
Nothing to kill or die for | Nada por que lutar ou morrer |
And no religion too | E também nenhuma religião |
Imagine all the people | Imagine todas as pessoas |
Living life in peace | Vivendo a vida em paz |
You may say, | Pode dizer |
I'm a dreamer | Que eu sou um sonhador |
But I'm not the only one | Mas não sou o único |
I hope some day | Desejo que um dia |
You'll join us | Se junte a nós |
And the world will be as one | E o mundo será como um só |
Imagine no possessions | Imagine que não há posses |
I wonder if you can | Não sei se o consegue |
No need for greed or hunger | Sem ganância e fome |
A brotherhood of man | Uma irmandade humana |
Imagine all the people | Imagine todas as pessoas |
Sharing all the world | Compartilhando todo o mundo |
You may say, | Pode dizer |
I'm a dreamer | Que eu sou um sonhador |
But I'm not the only one | Mas não sou o único |
I hope some day | Desejo que um dia |
You'll join us | Se junte a nós |
And the world will be as one | E o mundo será como um só |
sábado, 27 de fevereiro de 2010
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
2ª Questão Geradora
terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
Feira Social
Nos dias 28, 29 e 30 de Maio realizar-se-á a Feira Social.
As actividades serão no Pavilhão Municipal e Todas as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) do Concelho de Castelo de Paiva estarão representadas.
Poder-se-á assistir a exposições, teatro (com actores portadores de deficiência mental), danças e muito mais.
Apareça e dê o seu contributo: valorizando o trabalho destas Instituições e apoiando o seu sucesso.
As actividades serão no Pavilhão Municipal e Todas as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) do Concelho de Castelo de Paiva estarão representadas.
Poder-se-á assistir a exposições, teatro (com actores portadores de deficiência mental), danças e muito mais.
Apareça e dê o seu contributo: valorizando o trabalho destas Instituições e apoiando o seu sucesso.
As fotos da nossa exposição.
1ª Questão Geradora - Direitos da criança

DIREITOS DA CRIANÇA
As crianças têm direitosEm 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidadea Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados. A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo juridíco para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.
Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e tembém pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Princípio 1º
A criança gozará dos direitos enunciados nesta
Declaração. Estes direitos serão reconhecidos a todas as
crianças sem descriminação alguma, independentemente
de qualquer consideração de raça, cor, sexo, idioma,
religião, opinião política ou outra da criança, ou da sua
família, da sua origem nacional ou social, fortuna,
nascimento ou de qualquer outra situação.
Princípio 2º
A criança gozará de uma protecção especial e beneficiará
de oportunidades e serviços dispensados pela lei e outros
meios, para que possa desenvolver-se física, intelectual,
moral, espiritual e socialmente de forma saudável e
normal, assim como em condições de liberdade e
dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração
fundamental a que se atenderá será o interesse superior da
criança.
Princípio 3º
A criança tem direito desde o nascimento a um nome e a
uma nacionalidade.
Princípio 4º
A criança deve beneficiar da segurança social. Tem direito
a crescer e a desenvolver-se com boa saúde; para este fim,
deverão proporcionar-se quer à criança quer à sua mãe
cuidados especiais, designadamente, tratamento pré e pósnatal.
A criança tem direito a uma adequada alimentação,
habitação, recreio e cuidados médicos.
Princípio 5º
A criança mental e fisicamente deficiente ou que sofra de
alguma diminuição social, deve beneficiar de tratamento,
de educação e dos cuidados especiais requeridos pela sua
particular condição.
Princípio 6º
A criança precisa de amor e compreensão para o pleno e
harmonioso desenvolvimento da sua personalidade. Na
medida do possível, deverá crescer com os cuidados e sob
a responsabilidade dos seus pais e, em qualquer caso, num
ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo em
circunstâncias excepcionais, a criança de tenra idade não
deve ser separada da sua mãe. A sociedade e as
autoridades públicas têm o dever de cuidar especialmente
das crianças sem família e das que careçam de meios de
subsistência. Para a manutenção dos filhos de famílias
numerosas é conveniente a atribuição de subsídios estatais
ou outra assistência.
Princípio 7º
A criança tem direito à educação, que deve ser gratuita e
obrigatória, pelo menos nos graus elementares. Deve serlhe
ministrada uma educação que promova a sua cultura e
lhe permita, em condições de igualdade de oportunidades,
desenvolver as suas aptidões mentais, o seu sentido de
responsabilidade moral e social e tornar-se um membro
útil à sociedade.
O interesse superior da criança deve ser o princípio
directivo de quem tem a responsabilidade da sua educação
e orientação, responsabilidade essa que cabe, em primeiro
lugar, aos seus pais.
A criança deve ter plena oportunidade para brincar e para
se dedicar a actividades recreativas, que devem ser
orientados para os mesmos objectivos da educação; a
sociedade e as autoridades públicas deverão esforçar-se
por promover o gozo destes direitos.
Princípio 8º
A criança deve, em todas as circunstâncias, ser das
primeiras a beneficiar de protecção e socorro.
Princípio 9º
A criança deve ser protegida contra todas as formas de
abandono, crueldade e exploração, e não deverá ser
objecto de qualquer tipo de tráfico. A criança não deverá
ser admitida ao emprego antes de uma idade mínima
adequada, e em caso algum será permitido que se dedique
a uma ocupação ou emprego que possa prejudicar a sua
saúde e impedir o seu desenvolvimento físico, mental e
moral.
Princípio 10º
A criança deve ser protegida contra as práticas que possam
fomentar a discriminação racial, religiosa ou de qualquer
outra natureza. Deve ser educada num espírito de
compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e
fraternidade universal, e com plena consciência de que
deve devotar as suas energias e aptidões ao serviço dos
seus semelhantes.
Cidadania e Empregabilidade
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