segunda-feira, 5 de julho de 2010

Repousar!

O Sol já se ri para o Céu azul e quente!
As roupas são leves e frescas...
As pessoas alegres e saudáveis...
Venham as férias!
Chegue o descanso!
Abram as janelas!
A escola fica em repouso:
do barulho, dos risos, sorrisos, estudos...
O poeta passeia-se só com os livros
na biblioteca ;
O auditório ouve o silêncio dos espectáculos, das exposições,
A "Passarela" sonha com os alunos modelo, com os sábios professores.
Tudo parece abandonado...Só...Vazio...!
Mas...pela noite, eles aí estão!
Trabalhadores diurnos e alunos nocturnos!
Com o sacríficio estampado nos rostos,
Com a dedicação nos braços fortes e na vontade.
Lutar, trabalhar, estudar!
Melhorar a vida e dar luz à Escola!
É assim que se vive neste lugar.
Lugar de trabalho, dedicação, competência, amizade, saber,
Dar e receber!

É aqui que adoro estar.
É aqui que amo trabalhar.
É aqui que gostava de ficar!

Carla Freitas Vinagre

Passo seguinte!

Depois da árdua tarefa da representação pública, e sem qualquer descanso dos heróis, pusemos mãos à obra e estamos dedicados ao Trabalho. Isto é, ao tema de vida "Trabalho".
De actores amadores não passaremos...ser artista em Portugal não é fácil...! Então, resolveu-se conhecer um pouco mais da Legislação Laboral e elaborar um Guia do Desempregado.
Ainda só temos o esboço, mas garantimos que será aqui publicado para ajudar quem mais dele precisa.
E para concluir este Tema, mostrar-vos-emos o que evitar quando forem a uma entrevista. Ah! E também que tipo de comportamentos, apresentação ter quando formos à procura do "milagroso" emprego/trabalho.
Não damos soluções, só abrimos caminhos!

Os alunos EFA B3 - 2010

A Família Perfeita

Para finalizar o nosso primeiro Tema de Vida "Os Direitos Humanos" os formandos deste curso realizaram uma pequena representação teatral....
aqui estão os vídeos:

Parte 1:


Parte2:


Parte3:

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Estudo sobre as deficiências em Castelo de Paiva (Gráficos)

A informação que serviu de base para estes gráficos foi retirada do “Estudo/ Diagnóstico da Deficiência em Castelo de Paiva”
Este estudo foi realizado pela Santa Casa da Misericórdia de Castelo de Paiva, em parceria com o Centro Social de Santa Maria de Sardoura, no âmbito do Projecto Incluir.
O objectivo deste diagnóstico era conhecer o número exacto de deficientes no Concelho, assim como as diferentes patologias. No entanto, deve informar-se que todos os dados não são 100% fiéis, visto haver pessoas que não responderam aos inquéritos, outras que desconhecem os problemas, outros ainda que não admitem a deficiência.
Até à data da realização deste levantamento, não existiam números, nem informações fidedignas há cerca desta problemática.
Foi um trabalho de um ano, duro, em que se percorreu o concelho de lés a lés, batendo-se a todas as portas, bem recebidos, às vezes; outras menos bem.
A equipa que fazia parte deste projecto era multidisciplinar: uma psicóloga, uma assistente administrativa e uma socióloga. Tiveram o apoio e colaboração dos presidentes da junta de freguesia e dos Párocos do Concelho que divulgaram a iniciativa e que facultaram instalações para receber as famílias a fim de responderem aos inquéritos.


~














sexta-feira, 23 de abril de 2010

A Familia Perfeita!

Ontem, 22 de Abril de 2010, pelas 23h15m, deu-se inicio à representação da peça de Teatro: "Uma Família perfeita", no auditório da AVECP.
Esta iniciativa foi integrada na Semana do Livro e das Artes.
A representação esteve a cargo dos alunos do curso EFA B3.
Foi uma noite agradável e cultural.
O grupo dos alunos teve uma prestação muito positiva. Valeu o empenho, o trabalho e o sacrifício de termos aguentado tantas horas à espera.
O desejo desta turma é que o público tenha gostado e se tenha divertido.
Até breve!

p.s: O Orlando, por motivos pessoais, não pode estar presente, mas queremos agradecer-lhe o empenho e trabalho neste grupo.Muito obrigada!

terça-feira, 20 de abril de 2010

Feira do Livro e das Artes - AVECP

Venham visitar a Feira do Livro e das Artes, do dia 19 a 23 de Abril, nas instalações da Escola Secundária e da EB 2, 3 de Castelo de Paiva.
A cultura é para todos! Aproveita- a que ela está à tua porta durante esta semana! USUFRUI!

terça-feira, 23 de março de 2010

Inversão de valores

*Carta enviada de uma mãe para outra mãe em São Paulo, após um
noticiário
na TV:
De mãe para mãe...
'Vi o seu enérgico protesto diante das câmaras de televisão contra a
transferência do seu filho, menor, infractor, das dependências da prisão em São Paulo para outra dependência prisional no interior do Estado de São Paulo.
Vi você se queixando da distância que agora a separa do seu filho, das
dificuldades e das despesas que passou a ter, para visitá-lo, bem como de
outros inconvenientes decorrentes daquela mesma transferência.
Vi também toda a cobertura que os média deram a este facto, assim como vi que não só você, mas igualmente outras mães na mesma situação que você,
contam com o apoio de Comissões Pastorais, Órgãos e Entidades de Defesa
de Direitos Humanos, ONG's, etc...
Eu também sou mãe e, assim, bem posso compreender o seu protesto.
Quero, com ele, fazer coro. No entanto, como verá, também é enorme a distância
que me separa do meu filho.
Trabalhando e ganhando pouco, idênticas são as dificuldades e as
despesas que tenho para visitá-lo.
Com muito sacrifício, só posso fazê-lo aos domingos porque labuto,
inclusive aos sábados, para auxiliar no sustento e educação do resto da
família. Felizmente conto com o meu inseparável companheiro, que
desempenha, para mim, importante papel de amigo e conselheiro espiritual.
Se você ainda não sabe, sou a mãe daquele jovem que o seu filho matou
cruelmente num assalto a um vídeo-clube, onde ele, meu filho, trabalhava
durante o dia para pagar os estudos à noite.
No próximo domingo, quando você estiver abraçando, beijando e fazendo
carícias ao seu filho, eu estarei visitando o meu e depositando flores na
sua humilde campa rasa, num cemitério da periferia...
Ah! Já me ia esquecendo: e também ganhando pouco e sustentando a casa,
pode ficar tranquila, pois eu estarei pagando de novo, o colchão que seu
querido filho queimou lá, na última rebelião de presidiários, onde ele se

encontrava cumprindo pena por ser um criminoso.
No cemitério, ou na minha casa, NUNCA apareceu nenhum representante
dessas 'Entidades' que tanto a confortam, para me dar uma só palavra de conforto, e
talvez indicar quais "Os meus direitos".
Para terminar, ainda como mãe, peço "por favor": Faça circular este manifesto! Talvez se consiga acabar com esta (falta
de vergonha) inversão de valores que assola o Brasil, Portugal e não só...
> Direitos humanos só deveriam ser para "humanos direitos" !!!

segunda-feira, 22 de março de 2010

terça-feira, 16 de março de 2010

DECRETO - LEI Nº40 / 83 DE 25 DE JANEIRO

artº1

Noção de emprego protegido
Entende-se por emprego protegido toda a actividade útil e remunerada que, integrada no conjunto da actividade económica nacional e beneficiando de medidas especiais de apoio por parte do Estado, visa assegurar a valorização pessoal e profissional das pessoas deficientes, facilitando a sua passagem, quando possível, para um emprego não protegido.

artº 2

Âmbito de aplicação

O regime de emprego protegido será aplicável aos deficientes que, não podendo ser abrangidos pela regulamentação do trabalho dos deficientes em geral, preencham cumulativamente os seguintes requisitos.

a) Tenham idade para o trabalho nos termos da lei geral;
b) Tenham concluído o adequado processo de reabilitação médica;
c) Estejam registados nos competentes serviços do Ministério do Trabalho;
d)Manifestem suficiente autonomia nas actividades da vida diária;
e) revelem capacidade suficiente de interpretação e execução das normas a que deverão obedecer as tarefas que lhes forem cometidas;
f) Possuam capacidade média de trabalho não inferior a um terço da capacidade normal exigida a um trabalhador não deficiente no mesmo posto de trabalho.

Artº 3

Modalidades
O trabalho em regime de emprego protegido poderá ser prestado em centros próprios, em meio normal de produção ou no domicílio do deficiente.

(...)

Emprego protegido

Artº 11

Enclaves. Noção
entende-se por enclave um grupo de pessoas deficientes que exerçam a sua actividade em conjunto, sob condições especiais, num meio normal de trabalho.

Artº 12

Criação dos enclaves
Os enclaves poderão ser criados por iniciativa do estado e de outras entidades públicas, privadas e cooperativas.

Artº 13

Pressupostos para a criação de enclaves
As entidades referidas no artigo anterior que pretendam criar um enclave, deverão obter autorização prévia do Ministério do trabalho, para o que deverão apresentar a este departamento os estudos de implantação do enclave, de acordo com os requisitos previstos no artigo seguinte.

Emprego protegido - Capítulo III

Contrato de trabalho

Artº 20
Direitos, deveres e garantias

Constituem deveres da entidade responsável por qualquer das modalidades de emprego protegido, para além dos enunciados na lei geral:
a) assegurar os apoios médico, psicológico, social e educativo de que o trabalhador em regime de emprego protegido careça;
b) não praticar nem consentir que se pratiquem quaisquer actos que revelem obstrução ou discriminação em relação ao trabalhador em regime de emprego protegido;
c) Colaborar activamente na valorização pessoal e profissional do trabalhador em regime de emprego protegido, facilitando a sua passagem para um emprego não protegido.

Artº 21
Retribuição do trabalhador deficiente

1. o trabalhador em regime de emprego protegido tem direito a uma remuneração aferida proporcionalmente à de um trabalhador com capacidade normal para o mesmo posto de trabalho, de acordo com a graduação da sua capacidade.
2. A remuneração prevista no número anterior não pode, em qualquer caso, ser inferior ao salário mínimo nacional garantido para os trabalhadores do mesmo sector de actividade.
3. O Ministério do Trabalho e Segurança Social suportará a diferença a que o trabalhador tem direito nos termos do nº1 e o salário mínimo nacional.

emprego protegido - artºs 22 a 26

Artº 22
Retribuição no período de estágio

O trabalhador em regime de emprego protegido tem direito, durante o período de estágio, a uma remuneração igual a 70% do salário mínimo nacional para os trabalhadores do mesmo sector de actividade, que constituirá integralmente encargo do Ministério do Trabalho e segurança Social.

Artº 23
Segurança Social

1. Os trabalhadores em regime de emprego protegido ficam abrangidos pelo regime geral da segurança social.
2. As entidades patronais e o Ministério da Trabalho e Segurança Social pagarão as contribuições devidas pelo valor correspondente às remunerações pagas nos termos do art.º2, cabendo aos trabalhadores pagar as mesmas pela totalidade da retribuição percebida.

Artº 25
Período de estágio

1. Sempre que, para o desempenho da actividade em determinado posto de trabalho, o candidato não tenha a preparação profissional mínima exigida, haverá lugar a um período de estágio com a duração não superior a 9 meses, ao qual se aplica o regime do período experimental.
2. Caso o contrato cesse durante o período de estágio, o candidato e o serviço que o encaminhou serão notificados da decisão e da respectiva fundamentação até 15 dias antes do termo daquele.

Artº 26
Da duração do trabalho

Os limites máximos dos períodos normais de trabalho previstos, quer na lei geral, quer nos instrumentos de regulação colectiva aplicáveis, poderão ser reduzidos pelos regulamentos internos dos centros de emprego protegido, tendo em conta, nomeadamente, as características específicas do trabalhador em regime de emprego protegido.


Emprego Protegido

Artº 27
Intervalos de descanso

Precedendo acordo do trabalhador em regime de emprego protegido e parecer favorável da equipa técnica de avaliação, a entidade responsável pela modalidade de emprego protegido poderá aumentar o número de intervalos de descanso previstos na lei geral ou especial ou torná-los mais extensos, consoante as necessidades do trabalhador.

Artº 28
Trabalho extraordinário

O trabalho suplementar só poderá ser prestado com o acordo do trabalhador em regime de emprego protegido.

Artº 29
Trabalho nocturno e por turnos

A prestação de trabalho nocturno em regime normal, bem como em regime de turnos dependerá sempre da aceitação prévia do trabalhador em regime de emprego protegido e de parecer favorável da equipa técnica de reabilitação.

Artº 30
Cessação do contrato
1. O contrato do trabalhador em regime de emprego protegido pode cessar por qualquer dos meios previstos na legislação geral reguladora do contrato de trabalho e por.
a) Colocação do trabalhador em regime de emprego protegido num emprego normnal ou efectiva administração em centros criados no âmbito da Segurança Social após decisão da entidade responsável e com parecer favorável da comissão paritária;
b) Recusa injustificada em ocupar um posto de trabalho em regime de emprego normal.

terça-feira, 9 de março de 2010

BOCCIA - O que é?




Um jogo de "atirar bola ao ar".
História do Boccia
- Os primeiros sinais de existência deste jogo remontam a alguns séculos antes de Cristo, a um túmulo de um jovem faraó egípcio onde foram descobertas 2 bolas de pedra um pouco maiores que as bolas de ténis, próximas de uma bola mais pequena que deveria ser usada como bola alvo.A este primeiro testamento histórico juntar-se-á mais tarde o contributo dos gregos e dos romanos ao jogarem este jogo, agora com bolas em pele. O Boccia chegou mesmo a fazer parte dos jogos olímpicos dos gregos, como forma de divertimento, identificando-se como um jogo de "atirar bola ao ar".Há também dados da introdução do jogo na costa florentina no séc. XVI pela aristocracia italiana mas tudo aponta no sentido de terem sido os romanos que trouxeram o jogo do sul de França na qual ainda hoje se pratica a conhecida petanca.Assim durante séculos as pessoas juntaram-se nas ruas, nos parques, jardins para jogar Boccia sobre vários nomes: bochs, boulle, petanca, bowling e outros.O Boccia enquanto modalidade para os sujeitos com Paralisia Cerebral teve a sua implantação e desenvolvimento nos últimos 20 anos assumindo o papel de grande interesse para a reabilitação do deficiente a nível recreativo e competitivo.Na verdade o jogo tem sofrido um desenvolvimento fantástico, a nível técnico e táctico, com número crescente dos participantes, número e diversidade de competições, e material utilizado.O Boccia foi introduzido em Portugal em 1983 aquando da realização do 1º curso de Desporto para Deficientes com Paralisia Cerebral. No ano seguinte integrou o calendário competitivo do Campeonato Nacional para a paralisia Cerebral como modalidade de demonstração.A partir desta altura houve diversas com o objectivo de sensibilizar e divulgar o jogo pelo país, tais como a sua introdução nas aulas de Educação Física, acampamentos, jogos experimentais e provas de âmbito local e regional.Em 1988 foi reconhecido como modalidade Paralímpica. Hoje em dia, em Portugal, o Boccia é uma das modalidades com maior número de praticantes no que diz respeito à população com Paralisia Cerebral tendo vindo a aumentar um pouco por todo o mundo.Actualmente realiza-se a nível nacional, o Campeonato Nacional por zonas, a Fase Final e o Campeonato de Portugal. A nível internacional temos os Campeonatos da Europa e do Mundo , a Taça do Mundo e os Jogos Paralímpicos.

Regras do Jogo.



1. DEFINIÇÕES



1.1. Jack é a bola alvo, branca.
1.2. Bola é uma das bolas azuis ou vermelhas.
1.3. Lado no Boccia individual é definido como um (1) jogador singular. No Boccia de equipas ou pares, um "lado" é definido como três (3) e dois (2) elementos, respectivamente, de uma equipa como uma unidade.
1.4. Campo é a área de jogo limitada pelas linhas de campo. Isto inclui as casas dos jogadores.
1.5. Jogo ou partida é uma competição entre dois "lados" que inclui um certo número de parciais.
1.6. Parcial é uma parte de um jogo em que uma bola alvo e todas as outras bolas são jogadas por ambos os lados.
1.7. Dispositivo Auxiliar é o termo utilizado para descrever um auxilio material para jogar, utilizado pelos jogadores da BC 3, por exemplo uma rampa ou calha.
1.8. Violação é qualquer acção assumida por um jogador/lado, suplente, auxiliar ou treinador que é contra as regras do jogo.
1.9. Lançamento é o termo usado para definir a acção de impelir a bola para dentro do campo. Inclui lançar, pontapear ou largar a bola quando é usado um dispositivo auxiliar.
1.10. Bola Morta é uma bola que foi para fora do campo depois de ter sido lançada, ou que tenha sido retirada do campo pelo árbitro no seguimento de uma violação, ou que não tenha sido lançada por o tempo ter terminado.
1.11. Parcial interrompido é quando bolas são mexidas fora da ordem normal de jogar, seja acidental ou deliberadamente.
1.12. Linha em V/Linha da bola alvo é a linha que a bola alvo tem que cruzar para ser considerada em jogo.



2. EQUIPAMENTOS



2.1. Bolas de Boccia
Um "set" de bolas consiste em seis vermelhas, seis azuis e uma bola alvo branca. As bolas devem pesar 275 +- 12 gramas cada uma e medir 270 +- 8 milímetros.
2.2 Dispositivos de Medida
Usados pela equipa de arbitragem para medir a distância entre as bolas: Compasso ou fita métrica.
2.3. Quadro de resultados
Deve estar colocado numa posição em que possa ser visto por todos os jogadores.
2.4. Equipamento de medida do tempo
Sempre que possível o equipamento de medição do tempo deve ser electrónico.
2.5. Caixa de Bolas Mortas
Esta deve permitir aos jogadores ver quantas bolas estão na caixa e deve estar colocada ao fundo do campo.
2.6. Indicador da cor Vermelha/Azul
Pode ser de qualquer formato. Permite aos jogadores verem claramente, qual o lado que deve jogar.



2.7. O CAMPO



2.7.1. A superfície deve ser plana e macia como o chão de um ginásio em madeira ou sintético. As superfícies não devem ser enceradas.
2.7.2 As dimensões serão de 12,5m x 6m.
2.7.3 Todas as marcações terão entre 2 e 5cm de largura e devem ser facilmente reconhecidas. Deve ser usada fita adesiva para as linhas de marcação. É recomendado usar fita de 4/5cm para as linhas de marcação externas, linha de lançamento, linha em V (linha da bola alvo) e fita de 2cm para as linhas internas, como as que separam as casas de jogo e a cruz.
2.7.4 A área de lançamento está dividida em seis casas de lançamento.
2.7.5 A linha em "V" marca a área onde a bola alvo é inválida.
2.7.6 A cruz central marca a posição de recolocação da bola alvo.
2.7.7 Todas as medidas das linhas exteriores são feitas pelo bordo interior. As linhas do interior do campo são medidas fazendo um traço com um lápis fino pondo a fita a meio dessa marca.



2.8 CALHAS



2.8.1. As calhas devem ter um tamanho que, quando postas de lado caibam numa área de 2,5m x 1m.
2.8.2. As calhas não devem ter nenhum dispositivo mecânico que ajude a propulsão, tanto aceleração como desaceleração da bola. Uma vez que a bola é largada pelo jogador, nada deve obstruir a bola.
Outros apetrechos não serão permitidos.
2.8.3. A calha não deve ter nenhum mecanismo ou outro apetrecho que ajude na orientação da calha, aceleração ou desaceleração da bola ( tal como raios laser, níveis de bolha de ar, travões, etc...).
2.8.4. Um jogador deve fazer um contacto físico directo com a bola imediatamente antes de a largar para dentro do campo.
Contacto físico directo inclui o uso de um dispositivo preso directamente à cabeça, braço ou boca do jogador. A distância da testa, antebraço (medido desde o ombro) ou boca do jogador até ao extremo do dispositivo não deve ser maior do que 50 cm.
2.8.5. Os dispositivos auxiliares devem ser verificados, até 48 horas antes da competição, pelo Delegado Técnico e/ou o Árbitro Principal e sempre que possível em conjunto com a classificação desportiva específica.
2.8.6 Após cada lançamento a calha dos jogadores deve ser, claramente movida de modo a quebrar os planos vertical e horizontal do lançamento anterior.
2.8.7. Um jogador pode usar mais do que uma calha durante um jogo. O jogador só pode fazer a troca depois do árbitro ter indicado que é a sua vez de lançar. Todas as calhas devem permanecer na casa do jogador.
2.8.8. Durante cada parcial, o árbitro/fiscal de linha dará as bolas aos jogadores com dispositivos auxiliares para evitar que o auxiliar se vire para a área de jogo.
2.8.9. A calha não deve sobrepor a linha de lançamento quando a bola é largada.







2.9 CADEIRA DE RODAS



2.9.1 As cadeiras de competição devem ser o mais standardizadas possível; contudo, as alterações feitas para a vida do dia a dia são elegíveis para a competição.
2.9.2 A altura máxima do assento, que inclui a almofada, é de 66 cm.
2.9.3 Em caso de disputa, o Árbitro Principal com o Delegado Técnico designado, devem elaborar a determinação. Qualquer decisão é final
" p) Espaços de recreio e lazer, nomeadamente parques infantis, parques de diversões, jardins, praias e discotecas;"








"s) Edifícios e centros de escritórios:"
" j) Instalações sanitárias de acesso público;"
"h) Estações de correios, estabelecimentos de telecomunicações, bancos e respectivas caixas multibanco, companhias de seguros:"
"g) Passagens de peões desniveladas, áreas ou subterrâneas, para travessia de vias férreas, vias rápidas e auto-estradas;"
(Cont)

"e) Estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico, secundário e superior, centros de formação, residenciais e cantinas;"
(cont)

d) Centros de saúde, centros de enfermagem, centros de diagnóstico, hospitais, maternidades, clínicas, postos médicos em geral, centros de reabilitação, consultórios médicos, farmácias e estâncias termais;"

Decreto-Lei nº 163/ 2006 de 8 de Agosto - IMAGENS

Este "Decreto -Lei tem por objecto a definição das condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos e habitacionais" (Artº 1)
Agora vejamos o que temos no centro da vila de Castelo de Paiva:
"1. As normas técnicas sobre acessibilidades aplicam-se às instalações e respectivos espaços circundantes da administração pública central, regional e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos,
2. As normas técnicas aplicam-se também aos seguintes edifícios, estabelecimentos e equipamentos de utilização pública e via pública:
a) Passeios e outros percursos pedonais pavimentados":